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Prefeitura esclarece aplicação da Lei 15.326 e afirma que professores da Educação Infantil já integram o magistério em Tupanciretã
22/07/2026 20:52:07
A Prefeitura de Tupanciretã, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SME), prestou esclarecimentos oficiais sobre a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 na rede municipal de ensino. A resposta foi encaminhada à Câmara de Vereadores por meio do Pedido de Informação nº 10/2026.
De acordo com a Administração Municipal, Tupanciretã já atendia ao objetivo central da nova legislação antes mesmo de sua publicação. Segundo a SME, todos os profissionais que atuam efetivamente como docentes na Educação Infantil ocupam o cargo de professor, possuem formação adequada, ingressaram por concurso público e estão devidamente enquadrados na carreira do magistério.
Ainda conforme o esclarecimento, todas as turmas de creche e pré-escola do município contam com professor habilitado em todos os turnos, garantindo o cumprimento das exigências legais.
O que estabelece a nova lei
A Lei Federal nº 15.326/2026 reforça que devem ser considerados professores da Educação Infantil os profissionais que exercem diretamente a função docente com as crianças, possuem formação específica para o magistério e ingressaram no serviço público por meio de concurso.
O objetivo da legislação é assegurar que esses profissionais sejam reconhecidos e enquadrados na carreira do magistério, independentemente da nomenclatura do cargo.
Monitores e auxiliares seguem como apoio
A Prefeitura também destacou que os cargos de monitores, auxiliares e demais profissionais de apoio não exercem funções docentes. Esses servidores atuam em atividades de cuidado, recreação e suporte pedagógico, sempre sob orientação do professor regente.
Esse entendimento, segundo a Administração, é respaldado pela Nota Técnica nº 1/2026 da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e por orientação da Promotoria Regional de Educação de Santa Maria, apresentada em audiência realizada no dia 17 de julho de 2026.
Na ocasião, foi reforçado que os monitores desempenham papel de apoio e que todas as turmas devem contar com professor habilitado — realidade que, conforme a SME, já é cumprida no município.
Segurança jurídica e concurso público
Outro ponto destacado na resposta oficial é que a Lei nº 15.326/2026 não autoriza a transposição automática de cargos ou mudança de carreira sem a realização de concurso público, seguindo entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF).
Continuidade do debate
O tema ganhou repercussão recente após manifestações de monitoras da rede municipal, que reivindicam o enquadramento na carreira do magistério. A Prefeitura afirma que segue acompanhando o tema e aguardando orientações de órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).
Por fim, a Administração Municipal reafirmou seu compromisso com a valorização da educação, a correta aplicação da legislação e a transparência nas informações prestadas à comunidade e ao Legislativo.
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