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Veja o que pode funcionar na bandeira preta

26/02/2021 17:34:38
Veja o que pode funcionar na bandeira preta

O Estado do Rio Grande do Sul estará em bandeira preta como adiantou o Governador Eduardo Leite, e seus protocolos deverão ser adotados pelos municípios neste sábado (27).

Os protocolos deverão ser cumpridos do dia 27 de fevereiro ao dia 7 de março. Com a bandeira preta, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul também decidiu suspender o sistema de cogestão.

Os municípios terão que seguir  com os protocolos mais rígidos estabelecidos pelo Governo do Estado.  A principal alteração vai ser para os setores trabalhistas que deverão funcionar da seguinte forma:

Deverão permanecer fechado durante a bandeira preta:

• Comércio de veículos (rua);
• Comércio atacadista - não essencial + (rua) + (centro comercial e shopping);
• Serviços de educação física e piscina;
• Clubes sociais, esportivos e similares;
• Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares;
• Ateliês (artes plásticas, restauração de obras de arte, escrita, artistas independentes e similares);
• Artes, cultura, esportes e Lazer seminários, congressos, convenções, simpósios exposições corporativas e comerciais e similares
• Reparação e manutenção de objetos e equipamentos;
• Serviços de higiene pessoal (cabelereiro e barbeiro);
• Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares);
• Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos (petshops);
• Festas, festejos e procissões religiosas ou similares, em ambiente púbico ou privado, aberto ou fechado;
• Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares;
• Restaurantes de autosserviço (self-service);
• Ensino fundamental - anos finais + ensino médio + ensino técnico de nível médio e normal;
• Ensino de Idiomas + ensino de música + ensino de esportes, dança e artes cênicas + ensino de arte e cultura (outros) + formação profissional, formação continuada, cursos preparatórios para concurso, treinamentos e similares;

Poderão funcionar com 75% da capacidade de ocupação de funcionário e público ao mesmo tempo:

• Vigilância, segurança e investigação;
• Agricultura, pecuária e serv. relacionados; produção florestal; pesca e aquicultura;
• Hotéis e similares (em beira de estradas e rodovias) – ATENDIMENTO teleatendimento / Presencial restrito (75% quartos);
• Construção de edifícios + obras de Infraestrutura + serviços de construção;
• Indústria de transformação e extrativa – ATENDIMENTO uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes / distanciamento interpessoal mínimo de 1m;
• Atividades de rádio e de televisão;
• Transporte aquaviário de passageiros;

Poderão funcionar com 50% da capacidade de ocupação de funcionário e público ao mesmo tempo:

• Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos;
• Bancos, lotéricas e similares – ATENDIMENTO teleatendimento / atendimento individual, sob agendamento;
• Condomínios prediais, residenciais e comerciais Áreas comuns – ATENDIMENTO teleatendimento / presencial restrito / fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento / academias com atendimento individualizado ou coabitante, sob agendamento, com ventilação cruzada e higienização constante, conforme Portaria SES nº 582 e alterações;
• Serviços de limpeza e manutenção de edifícios e condomínios;
• Produção de vídeos e programas de televisão;
• Transporte rodoviário de passageiros – ATENDIMENTO teleatendimento / presencial restrito;
• Transporte coletivo de passageiros – ATENDIMENTO teleatendimento / presencial restrito;
• Transporte ferroviário de passageiros – ATENDIMENTO teleatendimento / presencial restrito;
• Atividades de correios, serviços postais e similares;
• Creche e pré-escola – ATENDIMENTO regra geral: ensino híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial: preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares / materiais individuais / vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico Ensino fundamental - anos iniciais – ATENDIMENTO primeiro e segundo anos (alfabetização) regra geral: ensino híbrido (remoto e/ou presencial) se permitida atividade presencial: preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares / materiais individuais / vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico / demais anos: (exclusivo) ensino remoto;
• Ensino médio técnico concomitante e subsequente, ensino superior e pós-graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso da área da saúde*: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão ) – ATENDIMENTO regra geral: ensino remoto e/ou Atendimento individualizado e/ou pequeno grupo se permitida atividade presencial: presencial restrito / atendimento individualizado sob agendamento / atividades práticas em pequeno grupo, respeitando teto de ocupação / quando presencial, preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares / material individual
• Assistência veterinária

Poderão funcionar com 30% da capacidade de ocupação de funcionário e público ao mesmo tempo:

• Hotéis e similares (geral) – ATENDIMENTO teleatendimento / presencial restrito (30% quartos) / fechamento de áreas comuns como "equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis", "áreas de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc., "eventos sociais e de entretenimento";

Poderão funcionar com 25% da capacidade de ocupação de funcionário e público ao mesmo tempo:

• Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissional;
• Parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura;
• Parques aquáticos, atrativos turísticos e similares;
• Museus, centros culturais e similares;
• Lavanderias e similares;
• Missas e serviços religiosos;
• Atividades administrativas dos serviços sociais autônomos - ATENDIMENTO teleatendimento;
• Imobiliárias e similares - ATENDIMENTO teleatendimento;
• Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros - ATENDIMENTO teleatendimento;
• Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade - ATENDIMENTO teleatendimento;
• Serv. admin. e auxiliares – outros - ATENDIMENTO teleatendimento;
• Call-center - ATENDIMENTO teleatendimento;
• Agência de turismo, passeios e excursões - ATENDIMENTO teleatendimento;
• Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço + (em beira de estradas e rodovias) – ATENDIMENTO presencial restrito (25% de lotação) telentrega / pegue e leve / drive-thru;
• Lanchonetes, lancherias e bares - ATENDIMENTO (exclusivo) telentrega / pegue e leve / drive-thru ;
• Manutenção e reparação de veículos automotores (rua) - ATENDIMENTO teleatendimento / presencial restrito Serv. admin. e auxiliares – outros - ATENDIMENTO teleatendimento;
• Comércio - Itens essenciais + (rua) + (centro comercial e shopping) – ATENDIMENTO presencial restrito / telentrega / pegue e leve / drive-thru;
• Comércio atacadista - Itens essenciais + (rua) + (centro comercial e shopping);
• Comércio de combustíveis para veículos automotores – ATENDIMENTO presencial restrito (vedada aglomeração e vedado consumo de alimentos e bebidas);
• Ensino médio técnico subsequente, ensino superior e pós-graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão) – ATENDIMENTO regra geral: ensino remoto e/ou atendimento individualizado (exclusivo para atividades de laboratório, necessárias à manutenção de seres vivos) Se permitida atividade presencial: presencial restrito / atendimento individualizado sob agendamento / quando presencial, preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares / Material individual;
• Atividades de apoio à educação – ATENDIMENTO regra geral: teletrabalho / presencial restrito se permitida atividade presencial: atendimento individualizado / preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras, mesas ou similares.;

O decreto estadual ainda não foi publicado e poderá sofrer alterações em relação as informações prévias divulgadas.

Tupanciretã está atualmente sobre protocolos de Lockdown, que é mais rígido que a bandeira preta.

O prefeito de Tupanciretã, Gustavo H. Terra informou a rádio Tupã que mesmo com a bandeira preta no estado a ser confirmada com a publicação do decreto Estadual, Tupanciretã manter-se o Lockdown até as 05 hora de segunda, dia 01/03.

Clique aqui para ver a relação dos serviços na bandeira preta publicada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

Clique aqui para ver as regras do distanciamento divulgada pela Federasul.

Fonte das informações gabinete de gestão empresarial fonte: Federasul, ACIT e rádio Tupã.



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