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Veja o que pode funcionar na bandeira preta
26/02/2021 17:34:38O Estado do Rio Grande do Sul estará em bandeira preta como adiantou o Governador Eduardo Leite, e seus protocolos deverão ser adotados pelos municípios neste sábado (27).
Os protocolos deverão ser cumpridos do dia 27 de fevereiro ao dia 7 de março. Com a bandeira preta, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul também decidiu suspender o sistema de cogestão.
Os municípios terão que seguir com os protocolos mais rígidos estabelecidos pelo Governo do Estado. A principal alteração vai ser para os setores trabalhistas que deverão funcionar da seguinte forma:
Deverão permanecer fechado durante a bandeira preta:
• Comércio de veículos (rua);
• Comércio atacadista - não essencial + (rua) + (centro comercial e shopping);
• Serviços de educação física e piscina;
• Clubes sociais, esportivos e similares;
• Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares;
• Ateliês (artes plásticas, restauração de obras de arte, escrita, artistas independentes e similares);
• Artes, cultura, esportes e Lazer seminários, congressos, convenções, simpósios exposições corporativas e comerciais e similares
• Reparação e manutenção de objetos e equipamentos;
• Serviços de higiene pessoal (cabelereiro e barbeiro);
• Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares);
• Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos (petshops);
• Festas, festejos e procissões religiosas ou similares, em ambiente púbico ou privado, aberto ou fechado;
• Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares;
• Restaurantes de autosserviço (self-service);
• Ensino fundamental - anos finais + ensino médio + ensino técnico de nível médio e normal;
• Ensino de Idiomas + ensino de música + ensino de esportes, dança e artes cênicas + ensino de arte e cultura (outros) + formação profissional, formação continuada, cursos preparatórios para concurso, treinamentos e similares;
Poderão funcionar com 75% da capacidade de ocupação de funcionário e público ao mesmo tempo:
• Vigilância, segurança e investigação;
• Agricultura, pecuária e serv. relacionados; produção florestal; pesca e aquicultura;
• Hotéis e similares (em beira de estradas e rodovias) – ATENDIMENTO teleatendimento / Presencial restrito (75% quartos);
• Construção de edifícios + obras de Infraestrutura + serviços de construção;
• Indústria de transformação e extrativa – ATENDIMENTO uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes / distanciamento interpessoal mínimo de 1m;
• Atividades de rádio e de televisão;
• Transporte aquaviário de passageiros;
Poderão funcionar com 50% da capacidade de ocupação de funcionário e público ao mesmo tempo:
• Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos;
• Bancos, lotéricas e similares – ATENDIMENTO teleatendimento / atendimento individual, sob agendamento;
• Condomínios prediais, residenciais e comerciais Áreas comuns – ATENDIMENTO teleatendimento / presencial restrito / fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento / academias com atendimento individualizado ou coabitante, sob agendamento, com ventilação cruzada e higienização constante, conforme Portaria SES nº 582 e alterações;
• Serviços de limpeza e manutenção de edifícios e condomínios;
• Produção de vídeos e programas de televisão;
• Transporte rodoviário de passageiros – ATENDIMENTO teleatendimento / presencial restrito;
• Transporte coletivo de passageiros – ATENDIMENTO teleatendimento / presencial restrito;
• Transporte ferroviário de passageiros – ATENDIMENTO teleatendimento / presencial restrito;
• Atividades de correios, serviços postais e similares;
• Creche e pré-escola – ATENDIMENTO regra geral: ensino híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial: preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares / materiais individuais / vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico Ensino fundamental - anos iniciais – ATENDIMENTO primeiro e segundo anos (alfabetização) regra geral: ensino híbrido (remoto e/ou presencial) se permitida atividade presencial: preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares / materiais individuais / vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico / demais anos: (exclusivo) ensino remoto;
• Ensino médio técnico concomitante e subsequente, ensino superior e pós-graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso da área da saúde*: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão ) – ATENDIMENTO regra geral: ensino remoto e/ou Atendimento individualizado e/ou pequeno grupo se permitida atividade presencial: presencial restrito / atendimento individualizado sob agendamento / atividades práticas em pequeno grupo, respeitando teto de ocupação / quando presencial, preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares / material individual
• Assistência veterinária
Poderão funcionar com 30% da capacidade de ocupação de funcionário e público ao mesmo tempo:
• Hotéis e similares (geral) – ATENDIMENTO teleatendimento / presencial restrito (30% quartos) / fechamento de áreas comuns como "equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis", "áreas de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc., "eventos sociais e de entretenimento";
Poderão funcionar com 25% da capacidade de ocupação de funcionário e público ao mesmo tempo:
• Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissional;
• Parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura;
• Parques aquáticos, atrativos turísticos e similares;
• Museus, centros culturais e similares;
• Lavanderias e similares;
• Missas e serviços religiosos;
• Atividades administrativas dos serviços sociais autônomos - ATENDIMENTO teleatendimento;
• Imobiliárias e similares - ATENDIMENTO teleatendimento;
• Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros - ATENDIMENTO teleatendimento;
• Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade - ATENDIMENTO teleatendimento;
• Serv. admin. e auxiliares – outros - ATENDIMENTO teleatendimento;
• Call-center - ATENDIMENTO teleatendimento;
• Agência de turismo, passeios e excursões - ATENDIMENTO teleatendimento;
• Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço + (em beira de estradas e rodovias) – ATENDIMENTO presencial restrito (25% de lotação) telentrega / pegue e leve / drive-thru;
• Lanchonetes, lancherias e bares - ATENDIMENTO (exclusivo) telentrega / pegue e leve / drive-thru ;
• Manutenção e reparação de veículos automotores (rua) - ATENDIMENTO teleatendimento / presencial restrito Serv. admin. e auxiliares – outros - ATENDIMENTO teleatendimento;
• Comércio - Itens essenciais + (rua) + (centro comercial e shopping) – ATENDIMENTO presencial restrito / telentrega / pegue e leve / drive-thru;
• Comércio atacadista - Itens essenciais + (rua) + (centro comercial e shopping);
• Comércio de combustíveis para veículos automotores – ATENDIMENTO presencial restrito (vedada aglomeração e vedado consumo de alimentos e bebidas);
• Ensino médio técnico subsequente, ensino superior e pós-graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão) – ATENDIMENTO regra geral: ensino remoto e/ou atendimento individualizado (exclusivo para atividades de laboratório, necessárias à manutenção de seres vivos) Se permitida atividade presencial: presencial restrito / atendimento individualizado sob agendamento / quando presencial, preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares / Material individual;
• Atividades de apoio à educação – ATENDIMENTO regra geral: teletrabalho / presencial restrito se permitida atividade presencial: atendimento individualizado / preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras, mesas ou similares.;
O decreto estadual ainda não foi publicado e poderá sofrer alterações em relação as informações prévias divulgadas.
Tupanciretã está atualmente sobre protocolos de Lockdown, que é mais rígido que a bandeira preta.
O prefeito de Tupanciretã, Gustavo H. Terra informou a rádio Tupã que mesmo com a bandeira preta no estado a ser confirmada com a publicação do decreto Estadual, Tupanciretã manter-se o Lockdown até as 05 hora de segunda, dia 01/03.
Clique aqui para ver as regras do distanciamento divulgada pela Federasul.
Fonte das informações gabinete de gestão empresarial fonte: Federasul, ACIT e rádio Tupã.
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