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Trabalho no comércio em feriados terá novas regras em Tupanciretã e região

22/07/2026 15:40:55
Trabalho no comércio em feriados terá novas regras em Tupanciretã e região

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Júlio de Castilhos, Tupanciretã e Região acompanhou, na terça-feira (21), a assinatura da Portaria nº 1.316, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamenta o trabalho em feriados nos setores do Comércio e Serviços.

Representando a entidade, o presidente Fermino Miranda esteve ao lado do presidente da Fecosul, Guiomar Vidor, durante o anúncio da medida assinada pelo ministro Luiz Marinho.

Segundo o sindicato, a nova portaria fortalece a negociação coletiva, amplia a segurança jurídica nas relações de trabalho e reafirma o respeito aos direitos dos trabalhadores, conforme previsto na legislação. A entidade também avalia que a medida corrige distorções da norma anterior, valoriza o diálogo entre trabalhadores e empregadores e contribui para relações de trabalho mais equilibradas.

Com a regulamentação, empresas do comércio abrangidas pela norma somente poderão funcionar em feriados quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores. Assim, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento nesses dias.

A portaria altera dispositivos da Portaria MTP nº 671/2021, editada no governo anterior, que permitia de forma ampla o funcionamento do comércio em feriados sem necessidade de negociação coletiva. Conforme o Ministério do Trabalho, das 122 atividades anteriormente liberadas, 12 passam a depender de convenção coletiva, entre elas supermercados, hipermercados, atacadistas, distribuidores, revendedores de veículos e o comércio varejista em geral.

Por outro lado, algumas atividades continuam autorizadas a funcionar em feriados sem necessidade de convenção coletiva. Permanecem nessa condição padarias, farmácias, floriculturas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de gás de cozinha (GLP), hotéis, restaurantes, bares, feiras livres, agências de turismo, locadoras de veículos, lavanderias, serviços funerários, entre outras atividades previstas na portaria.

A nova regulamentação trata exclusivamente do trabalho em feriados. O funcionamento do comércio aos domingos permanece disciplinado pela Lei nº 10.101/2000, sem alterações.

Em municípios onde não houver sindicato representativo da categoria, a negociação poderá ser realizada por meio da federação ou da confederação correspondente.

A vigência da portaria ocorrerá após sua publicação oficial no Diário Oficial da União, passando a produzir efeitos a partir dessa data.



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