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Senado aprova linha especial para refinanciamento de dívidas de produtores rurais
10/06/2026 20:41:01
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (10), um projeto que cria uma linha especial de refinanciamento de dívidas para produtores rurais em todo o país. A medida prevê condições facilitadas, como carência, juros reduzidos e prazos mais longos para pagamento. O texto trata do Projeto de Lei 5.122/2023, que agora retorna à Câmara dos Deputados para análise das alterações feitas pelos senadores.
O relator da proposta, o senador Renan Calheiros (MDB-AL), afirmou que não haverá prejuízo aos recursos do Fundo Social do Pré-Sal destinados às áreas de saúde e educação. Segundo ele, o projeto passou por ajustes após negociações entre o governo federal e o Congresso Nacional.
Inicialmente apresentado pelo deputado Domingos Neto (PSD-CE), o texto previa apoio financeiro a produtores afetados por eventos climáticos, como as enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul em 2024. No entanto, o relatório no Senado ampliou o alcance da proposta para incluir também produtores impactados por efeitos econômicos de conflitos internacionais, como as guerras na Ucrânia e no Irã.
O financiamento poderá ser viabilizado com recursos do Fundo Social do Pré-Sal, abastecido pela exploração de petróleo, além de outras fontes autorizadas. Entre elas estão receitas correntes do fundo previstas para 2026 e 2027, superávits financeiros apurados em anos anteriores e valores de outros fundos sob gestão do Ministério da Fazenda.
Limites e condições
A proposta estabelece que poderão acessar a linha de crédito produtores rurais, associações, cooperativas e condomínios que comprovem perdas produtivas ou situações de calamidade. Os limites de financiamento serão de até R$ 10 milhões por beneficiário individual e até R$ 50 milhões por associação ou cooperativa.
O prazo de pagamento poderá chegar a até 10 anos, com até três anos de carência. Os recursos poderão ser usados para quitar dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural contratadas até 31 de dezembro de 2025, com recálculo dos débitos sem incidência de multas ou encargos por inadimplência.
As taxas de juros serão diferenciadas conforme o perfil do produtor:
* 3,5% ao ano para agricultores familiares vinculados ao Pronaf e pequenos produtores;
* 5,5% ao ano para médios produtores enquadrados no Pronamp;
* 7,5% ao ano para os demais casos.
Os financiamentos poderão ser operados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), além de outras instituições financeiras e cooperativas de crédito.
Outros fundos e medidas adicionais
O projeto também autoriza o uso de recursos de fundos constitucionais, como o FNO (Norte), FNE (Nordeste) e FCO (Centro-Oeste), além do Funcafé, para ampliar o financiamento. Caso esses recursos se esgotem, o Fundo Social poderá assumir os custos.
Outra medida prevista é a prorrogação, por até 180 dias, do vencimento de parcelas de operações abrangidas pelo programa. Durante esse período, ficam suspensas cobranças administrativas e processos judiciais, além da inscrição em cadastros de inadimplentes.
Fonte: Agência Senado
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