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Produtor rural tupanciretanense deve ficar atento na hora de declarar o ITR

26/07/2023 14:13:47
Produtor rural tupanciretanense deve ficar atento na hora de declarar o ITR

O período para apresentação da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), ano 2023, começa no próximo dia 14 de agosto e os produtores rurais devem ficar atentos a alguns pontos importantes. Trata-se de um tributo federal que deve ser pago todo ano por quem tem propriedade rural, posse ou domínio útil em uma área desse tipo. Ele foi instituído pela Lei Nº 9.393/96 e incide apenas sobre imóveis localizados fora da zona urbana de uma cidade.

O contador Giuliano Vendruscolo, sócio da Guapo Sucessão de Negócios Familiares, informa que um destes pontos é a atenção ao prazo de entrega da declaração. O período, que se inicia na metade do próximo mês, termina sempre no último dia útil de setembro, que neste ano cai no dia 29. 

"E que nós devemos cuidar o item importante que é o valor da terra nua. Ela deve estar coerente com o preço de referência praticado. Existe uma tabela de cada município. Atentar para isso também, evidenciamos que as áreas ambientais, protegidas, junto na base de cálculo do Imposto, deve estar declarados em conformidade com o ADA, declarado perante o Ibama. Também não podemos esquecer de apresentá-lo pois essa declaração ambiental também é obrigatório" (Giuliano 1)

Outro ponto destacado pelo especialista é o valor de terra nua que precisa estar coerente com o preço de referência praticado (tabela da RFB - Receita Federal). Este valor é a base de cálculo do ITR e existe uma tabela de cada município. A terra nua tributável é a área rural sem o acréscimo de valores relacionados a reformas, benfeitorias, plantações e cultivos diversos.

Vendruscolo coloca, ainda, que as áreas ambientais protegidas da base de cálculo do imposto devem estar conforme o Ato Declaratório Ambiental (ADA) declarado perante o Ibama. Conforme o sócio da Guapo, em caso de exclusão da Área de Reserva Legal do ITR deve ter a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou averbação na matrícula do imóvel rural. Vendruscolo ressalta também como ponto de atenção aos produtores na hora de declarar o imposto, a necessidade de colocar informações sobre o uso da propriedade (grau de utilização).

Fonte: AgroEffective

Áudio 1 - 26 de julho - (Giuliano 1)


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