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Novo decreto municipal é publicado
20/05/2021 10:36:48O Executivo Municipal de Tupanciretã divulgou na manhã desta quinta (20) o Decreto n° 6111 que dispõe sobre o novo sistema de Distanciamento.
O decreto recepciona o Decreto Estadual nº 55.882, de 2021 - Sistema de Avisos, Alertas e Ações e reitera o estado de calamidade pública em Tupanciretã.
O munícipio deve seguir os Protocolos Gerais Obrigatórios, os Protocolos de Atividades Obrigatórias e os Protocolos de Atividade Variáveis pré dispostos pelo Governo do Estado.
Dentre as principais medidas adotadas em Tupanciretã está:
- Toque de recolher das 00h às 06h;
- Estacionamento em faixa azul permanece proibido a partir das 22h 30min;
- Permanece proibido o consumo de bebidas alcoólicas em via pública e em estabelecimentos comerciais;
- Esportes coletivos estão liberados, sem público, com intervalo de 30 minutos entre as partidas e o local precisa apresentar um plano de contingência para ser aprovado pelo COE;
- As multas agora seguiram a tabela de valores estaduais que partem de R$2 mil;
- O vedamento do fechamento total de atividade e serviços essenciais;
Infringir as determinações do poder público pode acarretar em pena ou multa. Confia algumas infrações:
- Impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às doenças transmissíveis pelas autoridades sanitárias:
- Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades sanitárias competentes no exercício de suas funções:
- Transgredir outras normas legais e regulamentares destinadas à proteção da saúde:
- Descumprir a proibição determinada em Decreto ou ato da Secretaria da Saúde de abertura de estabelecimentos comerciais para atendimento ao público:
- Descumprir os protocolos que estabelecem as medidas sanitárias segmentadas para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19):
- Descumprir a proibição determinada em Decreto ou ato da Secretaria da Saúde de realização de festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados:
A pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias:
I – Nas infrações leves, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);
II – Nas infrações graves, de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); (inserido pelo Decreto nº 55.782/2021)
III – Nas infrações gravíssimas, de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
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