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Justiça concede ao SindiRádio acórdão favorável em ação contra rádio comunitária de Getúlio Vargas
14/09/2021 16:11:27O SindRádio postou uma nota a qual fala sobre as ações contra as rádios comunitárias em todo o estado.
Segundo a nota a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul/RS negou de forma unanime o provimento. Segundo o art. 18 da Lei nº 9.612/98 e a Portaria do Ministério das Comunicações nº 4.334/2015 as rádios comunitárias podem receber patrocínio sob a forma de apoio cultural para os seus programas, mas devem se restringir a estabelecimentos na área da comunidade atendida.
A radiodifusão comunitária é uma atividade sem fins lucrativos. As prestadoras de serviços de radiodifusão comunitária somente poderão admitir patrocínio sob a forma de apoio cultural, sendo vedada a divulgação de preços e condições de pagamento.
Confira abaixo a nota completa.
O SindiRádio move ações em todo o estado contra rádios comunitárias irregulares, em defesa dos direitos de suas emissoras afiliadas, já que a infração das leis da radiodifusão comunitária acarreta em concorrência desleal contra as rádios comerciais.
A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul/RS, analisando a apelação interposta pela ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA DE GETÚLIO VARGAS, negou de forma unânime o provimento ao recurso por entender que foram desrespeitados o art. 18 da Lei nº 9.612/98 e a Portaria do Ministério das Comunicações nº 4.334/2015, que estabelecem que as prestadoras de serviços de radiodifusão comunitária poderão admitir patrocínio, sob a forma de apoio cultural para os seus programas, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida, sendo vedada a veiculação de publicidade para fins comerciais como divulgação de preços, descrição de produtos, condições de pagamento, entre outros.
E assim é porque o serviço de radiodifusão comunitária é uma atividade sem fins lucrativos. As prestadoras de serviços de radiodifusão comunitária somente poderão admitir patrocínio sob a forma de apoio cultural, sendo vedada a divulgação de preços e condições de pagamento.
Essa decisão reitera o posicionamento majoritário daquele Tribunal.
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