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Júlio de Castilhos decreta situação de emergência devido a escassez de chuvas

21/01/2025 14:08:23
Júlio de Castilhos decreta situação de emergência devido a escassez de chuvas

A falta de chuvas começa a revelar prejuízos no setor do agronegócio estadual e local. São muitos os efeitos da escassez de chuvas, em especial sobre a produção de soja, milho e leite.

Na manhã da terça-feira, 21 de janeiro, o Prefeito Municipal de Júlio de Castilhos, Bernardo Quatrin Dalla Corte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, declara Situação de Emergência nas áreas do município afetadas pelo evento adverso ESTIAGEM.

Que a ausência de chuvas nos últimos dias tem ocasionado um período de estiagem, o qual está gerando danos de natureza humana (com pessoas sem acesso à água potável para consumo), agrícola (perdas de produtividade e atraso no início do ciclo produtivo) e econômica (aumento nos custos de produção e perdas de produtividade). Deve-se destacar também o agravamento desse quadro, uma vez que o município enfrenta estiagens recorrentes (2021/2022 e 2022/2023), além de ter sofrido perdas significativas devido às enchentes de 2024.

Esses fatores refletem em perdas contínuas no setor agrícola, que representa a maior fonte de recursos econômicos para o município. Tal conjuntura projeta um cenário propício para o aumento da vulnerabilidade social da comunidade carente de Júlio de Castilhos/RS.

DECRETO:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como estiagem COBRADE 1.4.1.1.0, conforme IN/MDR nº 36/2020, de 04 de dezembro de 2020, conforme legislação aplicada.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a Coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Este decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação. 

Fonte ASCOM PMJC



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