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Homem é condenado a mais de 10 anos de prisão por tentativa de feminicídio em Tupanciretã

27/02/2025 09:43:15
Homem é condenado a mais de 10 anos de prisão por tentativa de feminicídio em Tupanciretã

Um homem, de 66 anos, foi condenado nessa terça-feira (25/2), na Comarca de Tupanciretã, a 14 anos e dez meses de prisão pela tentativa de feminicídio da companheira. A sessão do Tribunal do Júri foi presidida pelo Juiz de Direito Leonardo Baes Lino de Souza, da Vara Judicial local. Ao final do julgamento, o réu foi mantido preso para a imediata execução provisória da pena.

Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, a vítima foi espancada e encontrada na própria cama com graves lesões na cabeça e no rosto, a tempo de ser socorrida e levada a um hospital. O crime aconteceu na data de 02/12/23, no Bairro Pedreira 2, na cidade da região central do Estado. Conforme a denúncia do MPRS, o réu, de 66 anos, tentou matar a vítima, de 52 anos, por acreditar que ela teria recebido uma ligação telefônica de outro homem. Desta forma, passou a agredir a ex-companheira com chutes, socos e pauladas, batendo ainda com a cabeça dela em paredes da casa, fazendo com que a mulher desmaiasse. Em razão disso, ela sofreu traumatismo cranioencefálico, tendo dificuldades para caminhar e falar, além de ficar com cicatrizes no rosto. O promotor de Justiça Tales de Almeida Schmitz foi quem atuou no Tribunal do Júri pelo MPRS.

“Foi um crime gravíssimo, que resultou em sequelas definitivas para a vítima e que muito repercutiu na comunidade. O Conselho de Sentença considerou o réu culpado da tentativa de homicídio qualificado por ter sido cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio). A pena, fixada em 14 anos e dez meses de reclusão, é um sinal eloquente de que a população de Tupanciretã não tolera a violência contra a mulher e reprime com rigor quem a prática", ressalta o promotor.

Ao fixar a pena, o Juiz considerou a circunstância reconhecida pelos jurados de crime cometido contra mulher por razões da condição do sexo feminino. Na sentença, avaliou as consequências como “gravíssimas”, ao observar que “a vítima foi hospitalizada e permaneceu em coma em razão das lesões sofridas”, apresentando sequelas físicas e neurológicas.

Durante o júri, réu e vítima prestaram depoimento em plenário. Não foram ouvidas testemunhas. A sessão do júri foi encerrada às 17h, depois de oito horas de trabalhos. Atuaram pela acusação o Promotor de Justiça Tales de Almeida Schmitz, e pela defesa, o Defensor Público Bruno Cerejo.

Fonte: MPRS e Poder Judiciário



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