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Governo do Estado do Rio Grande do Sul divulga o decreto da bandeira preta que deve ser seguido em todo o estado

27/02/2021 09:16:07
Governo do Estado do Rio Grande do Sul divulga o decreto da bandeira preta que deve ser seguido em todo o estado

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul divulgou no final da noite desta sexta (26) o decreto n° 53.777/17. (Clique aqui para conferir o decreto na íntegra)

Das normativas anunciadas previamente, houve algumas modificações nos seguintes pontos:

Comércio não essencial

A partir do decreto, o comércio varejista e atacadista não essencial permite tele entrega e tele atendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8m² de área de circulação. O atendimento na porta fica proibido.
O comércio essencial pode funcionar com atendimento ao público até as 20h, quando deve fechar para atender a suspensão geral e temporária de atividades, que vigora pelo menos até as 5h do dia 2 de março.

Praias

A permanência na faixa de areia das praias segue proibida na bandeira preta, como forma de evitar a aglomeração de pessoas. É permitido circular (para praticar exercícios, por exemplo), desde que levando em consideração o distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro e uso obrigatório e correto de máscara. O mesmo vale para ruas, calçadas, praças, mar, lagoa, rio e similares.

O decreto publicado nesta sexta-feira (26/2) deixa claro a permissão para o banho de mar (sem permanência prolongada) e a prática de esportes aquáticos individuais.

Construção civil

Obras de construção de edifícios, infraestrutura e serviços de construção podem operar com 75% dos trabalhadores. No decreto anterior, as obras só poderiam ocorrer quando fossem relacionadas à pandemia (por exemplo, ampliação de alas hospitalares). Com isso, a restrição se equivale ao nível da bandeira vermelha.

O mesmo vale para reformas particulares em apartamentos ou casas. Serviços de manutenção e reparo também estão permitidos (por exemplo, conserto de elevadores).

Lojas de materiais de construção são consideradas serviço essencial e podem funcionar até as 20h, com atendimento presencial ou tele-entrega, pague e leve e drive-thru. Depois das 20h, somente por tele-entrega, enquanto vigorar o decreto de suspensão geral de atividades.

Competições esportivas

As partidas de futebol profissional só poderão ser realizadas após as 20h. Como já havia sido definido anteriormente, segue vedada a presença de público.

Outras competições esportivas terão de passar por avaliação e autorização prévia do Gabinete de Crise para serem realizadas.

Serviços domésticos

O novo decreto passa a permitir o trabalho de faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares, o que antes estava proibido na bandeira preta.

A partir de agora, os prestadores desses tipos de serviço doméstico poderão atuar, desde que respeitado o limite de até 50% de trabalhadores (sempre ao que exceder quatro funcionários, no mínimo), além do uso obrigatório da máscara pelos empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos, além da necessária circulação de ar cruzada (janelas abertas).

Missas e cultos

Templos religiosos vão poder funcionar com limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas.

Até então, na bandeira preta, missas e serviços religiosos não podiam ter atendimento ao público e comportar apenas 25% dos trabalhadores para captação de áudio e vídeo das celebrações.

As demais proibições e permissões seguem assim:

Deverão permanecer fechado durante a bandeira preta:

 Comércio de veículos (rua);

  •  Serviços de educação física e piscina;
  •  Clubes sociais, esportivos e similares;
  •  Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares;
  •  Ateliês (artes plásticas, restauração de obras de arte, escrita, artistas independentes e similares);
  •  Artes, cultura, esportes e Lazer seminários, congressos, convenções, simpósios exposições corporativas e comerciais e similares
  •  Reparação e manutenção de objetos e equipamentos;
  •  Serviços de higiene pessoal (cabelereiro e barbeiro);
  •  Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares);
  •  Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos (petshops);
  •  Festas, festejos e procissões religiosas ou similares, em ambiente púbico ou privado, aberto ou fechado;
  •  Restaurantes de autosserviço (self-service);
  •  Ensino fundamental - anos finais + ensino médio + ensino técnico de nível médio e normal;
  •  Ensino de Idiomas + ensino de música + ensino de esportes, dança e artes cênicas + ensino de arte e cultura (outros) + formação profissional, formação continuada, cursos preparatórios para concurso, treinamentos e similares;

Poderão funcionar com 75% da capacidade de ocupação de funcionário e público ao mesmo tempo:

  •  Vigilância, segurança e investigação;
  •  Agricultura, pecuária e serv. relacionados; produção florestal; pesca e aquicultura;
  •  Hotéis e similares (em beira de estradas e rodovias) – ATENDIMENTO tele atendimento / Presencial restrito (75% quartos);
  •  Indústria de transformação e extrativa – ATENDIMENTO uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes / distanciamento interpessoal mínimo de 1m;
  •  Atividades de rádio e de televisão;
  •  Transporte aquaviário de passageiros;

Poderão funcionar com 50% da capacidade de ocupação de funcionário e público ao mesmo tempo:

  •  Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos;
  •  Bancos, lotéricas e similares – ATENDIMENTO tele atendimento / atendimento individual, sob agendamento;
  •  Condomínios prediais, residenciais e comerciais Áreas comuns – ATENDIMENTO tele atendimento / presencial restrito / fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento / academias com atendimento individualizado ou coabitante, sob agendamento, com ventilação cruzada e higienização constante, conforme Portaria SES nº 582 e alterações;
  •  Serviços de limpeza e manutenção de edifícios e condomínios;
  •  Produção de vídeos e programas de televisão;
  •  Transporte rodoviário de passageiros – ATENDIMENTO tele atendimento / presencial restrito;
  •  Transporte coletivo de passageiros – ATENDIMENTO tele atendimento / presencial restrito;
  •  Transporte ferroviário de passageiros – ATENDIMENTO tele atendimento / presencial restrito;
  •  Atividades de correios, serviços postais e similares;
  •  Creche e pré-escola – ATENDIMENTO regra geral: ensino híbrido (remoto e/ou presencial) Se permitida atividade presencial: preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares / materiais individuais / vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico Ensino fundamental - anos iniciais – ATENDIMENTO primeiro e segundo anos (alfabetização) regra geral: ensino híbrido (remoto e/ou presencial) se permitida atividade presencial: preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares / materiais individuais / vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico / demais anos: (exclusivo) ensino remoto;
  •  Ensino médio técnico concomitante e subsequente, ensino superior e pós-graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso da área da saúde*: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão ) – ATENDIMENTO regra geral: ensino remoto e/ou Atendimento individualizado e/ou pequeno grupo se permitida atividade presencial: presencial restrito / atendimento individualizado sob agendamento / atividades práticas em pequeno grupo, respeitando teto de ocupação / quando presencial, preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares / material individual
  •  Assistência veterinária

Poderão funcionar com 30% da capacidade de ocupação de funcionário e público ao mesmo tempo:

  •  Hotéis e similares (geral) – ATENDIMENTO tele atendimento / presencial restrito (30% quartos) / fechamento de áreas comuns como "equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis", "áreas de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc., "eventos sociais e de entretenimento";

Poderão funcionar com 25% da capacidade de ocupação de funcionário e público ao mesmo tempo:

  •  Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissional;
  •  Parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura;
  •  Parques aquáticos, atrativos turísticos e similares;
  •  Museus, centros culturais e similares;
  •  Lavanderias e similares;
  •  Atividades administrativas dos serviços sociais autônomos - ATENDIMENTO tele atendimento;
  •  Imobiliárias e similares - ATENDIMENTO tele atendimento;
  •  Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros - ATENDIMENTO tele atendimento;
  •  Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade - ATENDIMENTO tele atendimento;
  •  Serv. admin. e auxiliares – outros - ATENDIMENTO tele atendimento;
  •  Call-center - ATENDIMENTO tele atendimento;
  •  Agência de turismo, passeios e excursões - ATENDIMENTO tele atendimento;
  •  Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço + (em beira de estradas e rodovias) – ATENDIMENTO presencial restrito (25% de lotação) Tele entrega / pegue e leve / drive-thru;
  •  Lanchonetes, lancherias e bares - ATENDIMENTO (exclusivo) tele entrega / pegue e leve / drive-thru ;
  •  Manutenção e reparação de veículos automotores (rua) - ATENDIMENTO tele atendimento / presencial restrito Serv. admin. e auxiliares – outros - ATENDIMENTO tele atendimento;
  •  Comércio - Itens essenciais + (rua) + (centro comercial e shopping) – ATENDIMENTO presencial restrito / tele entrega / pegue e leve / drive-thru;
  •  Comércio atacadista - Itens essenciais + (rua) + (centro comercial e shopping);
  •  Comércio de combustíveis para veículos automotores – ATENDIMENTO presencial restrito (vedada aglomeração e vedado consumo de alimentos e bebidas);
  •  Ensino médio técnico subsequente, ensino superior e pós-graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão) – ATENDIMENTO regra geral: ensino remoto e/ou atendimento individualizado (exclusivo para atividades de laboratório, necessárias à manutenção de seres vivos) Se permitida atividade presencial: presencial restrito / atendimento individualizado sob agendamento / quando presencial, preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares / Material individual;
  •  Atividades de apoio à educação – ATENDIMENTO regra geral: tele trabalho / presencial restrito se permitida atividade presencial: atendimento individualizado / preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras, mesas ou similares.

O novo decreto foi publicado na noite desta sexta (26), no Diário Oficial do Estado, com vigência das bandeiras e das medidas a partir deste sábado (27) até o domingo seguinte (7).



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    Um ótimo feriado e uma feliz páscoa a todos e um grande abraço para o tio João Batista Freitas Gracez do carajá grande,toca pra ele cadela baía do mano lima,e avisar a ele"te cuida aí homem,não te fresqueia na rua,olha a pandemia".obrigado.
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