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Divulgados os decretos municipais válidos para os próximos dias
23/02/2021 16:29:46Nesta terça (23) após a reunião do Conselho de Operações de Emergência (COE), a gestão municipal publicou 2 novos decretos para o enfrentamento da pandemia.
O Decreto n° 6052 determina o lockdwn em Tupanciretã a partir das 19h da próxima quinta (25) até as 5h da próxima segunda (01). Entre os estabelecimentos que poderão operar estão:
- Farmácias e drogarias: sem restrição de horário de funcionamento, para comercialização exclusiva de medicamentos;
- Clínicas médicas, veterinárias e odontológicas, em regime de urgência e emergência;
- Distribuidoras de gás: sem restrição de horário de funcionamento – mediante tele entrega.
- Postos de combustíveis, sendo que os serviços anexos de lanchonete, restaurantes e lojas de conveniência deverão ficar fechados durante todo o período estabelecido;
- Serviços funerários e cemitérios;
- Serviços públicos essenciais, tais como: o Serviço de Saneamento Básico em atividades urgentes, serviços de saúde, a Guarda Municipal, fiscalização de trânsito, e fiscalização em geral;
- Serviços de reparo de linhas telefônicas e internet;
- Hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde, unidade de pronto atendimento;
- Órgãos de segurança pública;
- Meios de Counicação;
- Manutenção de funcionamento de caldeiras e secadores de grãos em indústrias e cooperativas que desempenham atividades essenciais;
- Bombeiros Voluntários;
- Conselho Tutelar;
- Autoridades Públicas;
- Assistência Social;
- Táxi, moto táxi e transporte alternativo de passageiros;
- Transporte público coletivo – municipal e intermunicipal;
- Tele entrega de alimentos (própria ou terceirizada);
- Recolhimento de lixo e coleta seletiva de resíduos por catadores;
- Serviços de manutenção em energia elétrica;
- Serviços públicos em geral – regime de plantão;
Os demais setores do comércio e estabelecimentos em gerais poderão funcionar sem a presença de clientes, com as portas fechadas, realizando serviços através de tele entrega e em regime de expediente interno.
Fica proibido a circulação e a aglomeração de pessoas em Tupanciretã, passível de multa. Serão utilizadas as câmeras de segurança espalhadas pela cidade para auxiliar na fiscalização.
O Decreto n° 6053 recepciona o decreto estadual n°55.769/2021 e determina a suspensão geral das atividades em Tupanciretã das 20h às 5h.
Durante o período de quinta (25) à segunda (01) só estará valendo o decreto n°6052 que determina o lockdown.
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