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Cremers e Panvel decidem pela suspensão dos serviços de Telemedicina e pelo encerramento da Ação Civil Pública
02/12/2020 15:40:25Na manhã da última terça (1) o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) e a Panvel Farmácias decidiram pela suspensão dos serviços de Telemedicina divulgados pela empresa por meio da Panvel Clinic e, ainda, pelo encerramento da Ação Civil Pública ajuizada pela autarquia federal.
Com o atendimento dos questionamentos apontados pelo Cremers, a autarquia e a empresa chegaram ao entendimento pela retirada da Ação Civil Pública, mediante acordo a ser homologado em juízo.
Participaram da reunião o vice-presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, a segunda-secretária Maria Fernanda Detanico e o procurador Juliano Lauer. Pela Panvel, o diretor de Operações, Roberto Coimbra; a gerente de Marketing, Karla Amaral; a gerente Jurídico e Regulatório Cristina do Nascimento; o gerente de E-commerce e Digital, Tiago Souto; e a assessora de Comunicação, Luciana Moglia.
Leia a íntegra da nota conjunta divulgada pelo Cremers e pela Panvel:
Cremers e Panvel decidem encerrar Ação Civil Pública
Após Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), solicitando a interrupção dos serviços de Telemedicina divulgados pela Panvel por meio da Panvel Clinic, a empresa, em conformidade com seus princípios e conduta ética, reconheceu a necessidade de rever o processo de atendimento dos serviços de Telemedicina por meio de seus parceiros na plataforma.
Cremers e Panvel reuniram-se e decidiram conjuntamente pela suspensão do serviço de Telemedicina, de modo a não afrontar as normas éticas e de proteção aos consumidores e à saúde dos pacientes.
O vice-presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, ressaltou que a autarquia federal defende a boa Medicina e o exercício profissional médico, e o ajuizamento da ação teve como objetivo evitar a situação que fere a ética médica.
Cremers e Panvel decidiram celebrar acordo a ser homologado em juízo e, assim, encerrar a Ação Civil Pública.
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