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COE determina uso facultativo da máscara em ambientes abertos em Tupanciretã
14/03/2022 09:23:54Na manhã desta segunda-feira (14) o Centro de Operações de Emergência (COE) de Tupanciretã se reuniu, e através de uma Live direcionada aos meios de imprensa, o prefeito Gustavo Herter Terra relatando os resultados construídos no decreto de número 6285, tratando sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras.
O líder do executivo municipal leu na íntegra o novo decreto que determina uso facultativo da máscara em ambientes abertos, dentre outras situações para utilização da proteção facial:
"Artigo primeiro: o uso de máscara de proteção individual em todo o território, em local aberto, ficando responsabilidade de cada cidadão, ou do responsável legal dispor sobre a utilização da máscara, sua colocação e retirada. O disposto no inciso primeiro no caput não se aplica aos serviços públicos e privados de saúde pelos trabalhadores de saúde, inclusive estagiários e pacientes, acompanhantes e visitantes, e ainda a pessoa que se encontra infectada ou com suspeita de estar contaminada, seja por aproximação com o novo coronavirus durante o período transmissão por corrente, sintomas gripais, então essas pessoas continuam com a obrigatoriedade do uso de máscara. O disposto no caput não se aplica aos serviços públicos e privados de educação. Então em ambiente escolar não se aplica o uso opcional. Inciso 3º, o disposto no caput não se aplica aos serviços públicos e privados de transporte escolar e transporte coletivo. Então ambiente de educação e saúde e transporte escolar e coletivo continuam como estava no demais ambientes externos passa a ser facultado o uso de máscara". (Gustavo 1)
O decreto é completado pelo Art. 2º: o uso de máscaras será dispensado no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer ouso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade (redação constante na Lei Federal n.º 13.979/2020).
Ao final, o prefeito reitera que a utilização da máscara em ambientes fechados segue de obrigatoriedade. A entrevista completa está disponível nas plataformas digitais da " target="_blank">Rádio Tupã.
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