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A Prefeitura de Tupanciretã publicou o decreto recepcionando o decreto de protocolos da AMCentro.
08/11/2021 14:28:02O Município de Tupanciretã recepciona o Plano Regional de Ação e as suas alterações emitido pelo AMCentro. O decreto entra em vigor nesta segunda-feira, dia 8. O decreto anterior, 6211 de 8 de Outubro de 2021 fica revogado.
É importante ressaltar que este decreto não revoga o decreto 5789 de 2020 que define os horários de bares, restaurantes, cafés, lancherias e similares. Os horários de funcionamento são: de Segunda à Quinta-feira até às 24 horas; Sexta-feira até às 2 horas da madrugada; Sábado e vésperas de feriado até às 4 horas e Domingos até às 24 horas.
Entre as principais resoluções do decreto, segue a obrigatoriedade do uso da máscara. Confira alguns destaques do decreto.
Nos postos de combustível é vedada a permanência e o consumo de alimentos e bebidas nos pátio (área da pisa e do posto de gasolina).
Nas atividades de Hotéis e Alojamentos, onde o risco de contágio é considerado médio, passam a ter a possibilidade de lotação máxima, para quem tiver o Selo Turismo Responsável. Caso a estabelecimento não possua o selo turismo responsável, a lotação máxima é de 75%.
Nas atividades de Educação e Cursos Livres (excetos o ensino de esportes, dança e artes cênicas), onde o risco é considerado médio, deve-se atender ao distanciamento físico mínimo obrigatório de 1 metro entre as pessoas em ambientes fechados, desde que seja mantida a ventilação natural cruzada e o uso obrigatório de máscara.
Para restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares, onde o risco é considerado alto, deve-se respeitar o distanciamento mínimo de 2m entre mesas. É vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas. Quando houver pista de dança, obedecer protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento”. Apenas clientes sentados e em grupos de até 8 pessoas.
Operação de sistema de buffet apenas com instalação de protetor salivar, distanciamento entre clientes na fila e uso prévio e correto de solução para higienização das mãos (álcool 70% ou similar)
Já as missas e serviços religiosos, o estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 80% das cadeiras, assentos ou similares, respeitando o distanciamento interpessoal mínimo obrigatório de 1 metro.
As atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamentos, piscina, quadras e similares deverá ter a ocupação máxima de 50% do alvará ou do PPCI, respeitando o distanciamento interpessoal mínimo obrigatório;
Competições esportivas, onde o risco é alto de contágio, deverá ter público exclusivamente sentado e a Apresentação de Comprovante de Vacinação Oficial (CONECTE SUS) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores. Eventos para até 400 pessoas, não necessita de autorização. De 401 a 1200 pessoas, deverá ter autorização do município. Para eventos com 1201 a 2500 pessoas, deverá ter autorização do município e autorização regional.
Clique aqui para confirar o Decreto Municipal.
Clique aqui para confirar o Decreto da AMCentro.
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